Juntas de freguesias vão poder criar unidades locais de proteção civil

As juntas de freguesias vão poder criar unidades locais de proteção civil para sensibilizar e informar a população local e apoiar a gestão de ocorrências, como incêndios, no âmbito da transferência de competências para as autarquias.

Segundo avançou à agência Lusa, o gabinete do secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes, as unidades locais de proteção civil podem ser constituídas por iniciativa da junta de freguesia e após parecer favorável da comissão municipal de proteção civil. Presididas pelo presidente da junta, estas unidades locais participam “na avaliação das vulnerabilidades, na sensibilização e informação público e no apoio à gestão de ocorrências, nos termos definidos nos planos de emergência”.

A descentralização de competências no âmbito da proteção civil abrange também os planos municipais de emergência, que deixam de ser aprovados pela Comissão Nacional de Proteção Civil e passam a ser aprovados pela assembleia municipal, após parecer vinculativo da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

De acordo com o gabinete de Jorge Gomes, os municípios vão assumir a responsabilidade da segurança contra incêndios em edifícios, nomeadamente no que toca à aprovação dos projetos e realização de inspeções, caso as câmaras municipais tenham técnicos de qualidade certificados pela ANPC.

A segurança contra incêndios em escolas e lares de idosos passam também a estar na responsabilidade dos municípios. O gabinete do secretário de Estado avançou igualmente que vão ser criados centros de coordenação operacional municipal, tal como existem os distritais e o nacional. Integram o centro de coordenação operacional de cada concelho os municípios, bombeiros, GNR, PSP, podendo ainda participar, “caso existem e se justifique”, o comandante da capitania, o responsável do hospital e o presidente de organizações de produtores florestais. Dirigidos pelo coordenador municipal de operações e socorro, o centro de coordenação operacional à escala concelhia organiza e cria as medidas preventivas e de resposta operacional quando existem os estados de alerta especial de nível amarelo ou superior.

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