Restaurantes proibidos de usar pratos, talheres e copos de plástico

O decreto-lei n.º 102-D/2020, que entra em vigor este mês de julho, prevê um conjunto de normas que afetam o consumidor e a restauração. A lei da Assembleia da República era para ter avançado no ano passado, mas devido à pandemia foi prorrogada duas vezes: primeiro para março deste ano e agora para julho.

O Ministério do Ambiente considera que a transposição da diretiva europeia é “o chapéu legislativo no que diz respeito às proibições de comercialização de determinados produtos descartáveis de plástico”, que alarga as restrições elencadas no decreto-lei publicado em setembro de 2019. Questionado sobre os períodos de transição concedidos para os diferentes setores de atividade, o ministério considera que são adequados e que estão em linha com os previstos na Lei 76/2019. Eis o que muda com esta legislação:

  • O consumidor passa a ter acesso gratuito a água da rede pública e servida em copos reutilizáveis;
  • Nas áreas de venda de produtos a granel (frutas, legumes, pão, charcutaria, talho, peixaria, etc.), o consumidor passa a poder usar as suas próprias embalagens e recipientes, desde que adequadas para armazenamento e transporte do produto;
  • O consumidor passa a poder utilizar as suas próprias embalagens e recipientes para take away;
  • Passa a ser proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material;
  • Nas áreas para venda de embalagens reutilizáveis e produtos a granel, as grandes superfícies comerciais que disponibilizem bebidas em embalagens não reutilizáveis devem também disponibiliza-las em embalagens reutilizáveis sempre que exista essa oferta no mercado, no mesmo formato ou capacidade;

A diretiva europeia apresenta ainda medidas pouco ambiciosas. Não estão previstas um conjunto de medidas como: a proibição de venda de pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, os recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido (exceto na restauração não sedentária e nos transportes); a proibição de utilização de pratos, talheres, palhas, agitadores de bebidas, recipientes para alimentos e para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido e ainda a proibição de venda de cotonetes em plástico e as varas para balões e a utilização de produtos feitos de plástico oxodegradável.

Esta diretiva aguarda ainda por aprovação do Conselho de Ministros para posterior promulgação pelo Presidente da República e só depois será publicada em Diário da República, entrando em vigor.